Página 4939 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

INDEVIDA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA JUÍZO DE DIREITO DE GOIÂNIA/GO. ENVIO DE CÓPIA PARA TODAS AS COMARCAS EM QUE SITUADAS AS DEMAIS AGÊNCIAS. 3. CRIMES QUE DEVEM SER JULGADOS PELO MESMO JUÍZO. CONEXÃO - ART. 76, I, DO CPP. LOCAL EM QUE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE RESULTADOS. ART. 78, II, B, DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DE GOIÂNIA/GO. DECLINAÇÃO CORRETA. MERA REMESSA DE CÓPIAS AO JUÍZO DE DIREITO DO RS. AUSÊNCIA DE CONFLITO. 4. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.

1. O conflito em tela visa definir a competência para julgar membros de uma quadrilha de Goiás que aplicava golpes - 'Bença Tia' -, por telefone, a vítimas residentes em Brasília, local em que foi instaurado o inquérito policial. Tratando-se de crime de estelionato, declinou-se da competência para o local da obtenção da vantagem indevida.

2. Os depósitos foram realizados pelas vítimas em contas situadas em municípios do estado do Goiás, com exceção de uma, que se situava em Santa Maria/RS. Declínio da competência para o Juízo de direito de Goiânia/GO, com envio de cópia para todas as comarcas em que situadas as demais agências. [...]

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