Página 733 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 14 de Outubro de 2019

deverá descrevê-los e juntar os documentos respectivos, ou apresentar sua última declaração de imposto de renda. Deverá, ainda, trazer aos autos comprovante da efetiva atividade que exerce e de sua renda mensal, sob pena de indeferimento do benefício. 5) Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, defiro o requerimento de penhora mensal sobre a remuneração do executado até o pagamento integral do débito alimentar, com a ressalva de que a constrição, somada à parcela da pensão alimentícia a ser também descontada em folha, não poderá ultrapassar 50% dos seus ganhos líquidos, na forma do § 3º do art. 529 do CPC. Sendo assim, oficie-se ao INSS, a fim de providenciar o desconto dos alimentos e a penhora em sua folha de benefício, em rubricas diferentes e nos limites descritos acima, com depósito do valor da penhora em subconta vinculada ao presente feito até o dia 10 de cada mês. O valor da pensão regular deverá ser repassado diretamente para a conta da genitora do exequente. 5.1) Efetivada a penhora, lavre-se o respetivo termo e intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal (art. 525, § 11, do CPC). 5.2) Decorrido o prazo sem impugnação, defiro, desde logo, o levantamento dos valores em favor da parte exequente mediante alvará, devendo-se, ainda, expedir novo ofício ao INSS para que, doravante, passe a transferir os valores penhorados diretamente para a conta do exequente. 5.3) A parte exequente deverá informar nos autos o pagamento integral do débito, a fim de cessar os descontos, sob pena de condenação por litigância de má-fé e restituição dos valores pagos a mais. 6) Concomitantemente ao item 5, expeça-se certidão e ofício para fins de protesto do título, nos termos do art. 517 c/c 528, §§ 1º e , do CPC. Deverá a parte exequente fornecer o CPF das partes, caso ainda não o tenha feito, para efetivação do protesto. Com o protesto, o executado terá seu nome incluído nos bancos de dados das empresas mantenedoras de cadastros de inadimplentes, em razão do disposto no artigo 29 da Lei n. 9.492/1997.

ADV: MADELAINE MARGIT ZIEGLER ZIMMERMANN (OAB 3694/SC), JEANINE BATISTA ALMEIDA ZILLIG (OAB 26846/SC) Processo 000XXXX-95.2011.8.24.0008 (008.11.003295-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Invente.: F. P. de S. S. - A. da Her.: M. S. de S. - Ficam intimados os herdeiros nos termos do item 4 da decisão de p. 1839-1840.

ADV: BIANCA FRANCIELI DO NASCIMENTO (OAB 35023/SC) Processo 050XXXX-36.2011.8.24.0008 (008.11.501575-0) - Inventário -Sucessões - Invente.: D. C. S. - Invente.: D. C. S. - A. da Her.: F. da R. B. - A. da Her.: F. da R. B. - Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o ato ordinatório de p.305, indicando o local onde se encontra o automóvel VW Santana.

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