Página 3065 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

OCASIÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE, ANTE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA AUTORIZADORA (EC N. 62/2009). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA N. 211 DO STJ. ARTIGOS 27 E 28 DA LEI N. 9.868/1999 QUE NÃO TEM FORÇA NORMATIVA APTA À REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL.

1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.

2. Com a declaração de inconstitucionalidade da EC n. 62/2009 pelo Supremo Tribunal Federal, não há como reconhecer a possibilidade de a União, por ocasião do pagamento de seus precatórios, abater eventuais débitos tributários do credor.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar