Página 6 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 16 de Outubro de 2019

dispõe: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".

6. No que diz respeito à apontada violação dos arts. 9, 10, 489, § 1º e 933 do CPC, tem-se que o STJ assentou o entendimento no sentido de que, se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam, não se podendo confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, o que é o caso dos autos.

5. Nesse sentido:

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