Página 1694 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Outubro de 2019

Por consequência, defiro o levantamento do (s) depósito (s) em questão. 3. Imposto de renda: houve retenção diretamente pela DEPRE. 4. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: se presentes no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE, autorizo, no momento da expedição do mandado do levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, 5. Tratando-se de valores incontroversos, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor deAdvocacia Rubens Ferreira e Vladimir Oliveira da Silveira, CNPJ XXX.113.8XX/0001-44, a título de honorários. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 6. Defiro a habilitação dos herdeiros de Maria Aparecida Tessitore (certidão de óbito às fls. 2173, CPF à fl. 36), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 1 Otilia Aparecida dos Santos (documento pessoal às fls. 2189; CPF às fls. 2188; quinhão às fls. 2285/2286). 2 - Cláudio Tessitore (Documento pessoal às fls. 2216/2217; CPF às fls. 2215; quinhão às fls. 2285/2286). 3 Elaine Tessitore (Documento pessoal às fls. 2181/2182; CPF às fls. 2180; quinhão às fls. 2285/2286). 4 Miraltina da Motta Tessitore (Documento pessoal às fls. 2179; CPF às fls. 2177; quinhão às fls. 2285/2286). 5 Elcio Tessitore Júnior (Documento pessoal às fls. 2185/2187; CPF às fls. 2184; quinhão às fls. 2285/2286). 6 Ricardo Tessitore (Documento pessoal às fls. 2198/2199; CPF às fls. 2197; quinhão às fls. 2285/2286). 7 Rosana Tessitore (Documento pessoal às fls. 2203/2204; CPF às fls. 2202; quinhão às fls. 2285/2286). 8 Rafael Tessitore (Documento pessoal às fls. 2206/2207; CPF às fls. 2205; quinhão às fls. 2285/2286). 9 Rodrigo Tessitore (Documento pessoal às fls. 2209/2211; CPF às fls. 2208; quinhão às fls. 2285/2286). 10 Roberto Tessitore Junior (Documento pessoal às fls. 2213/2214; CPF às fls. 2212; quinhão às fls. 2285/2286). 11 Marisa José Tessitore (Documento pessoal às fls. 2195/2196; CPF às fls. 2194; quinhão às fls. 2285/2286). Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício à DEPRE, em comunicação 7. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório em relação aos demais coexequentes, ou tornem os autos conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), FLAVIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 270867/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), RODRIGO BARBOZA DE MELO (OAB 290060/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), CRISTIANE RODRIGUES (OAB 304054/SP), JOSE HERMINIO LUPPE CAMPANINI (OAB 306495/SP), TATIANA MILAN (OAB 275354/SP), DENILSON OLIVEIRA BISCAINO (OAB 319229/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), LUIZ FELIPE NOBRE BRAGA (OAB 343805/ SP), NATÁLIA RAMPAZO (OAB 364797/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), ANA PAULA GUITTE DINIZ ZAMBONI (OAB 199303/SP), OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA (OAB 238522/SP), LEONARDO DE LARA E SILVA (OAB 221862/SP), PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/ SP), ROSEMEIRE BARBOSA PARANHOS (OAB 235681/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)

Processo 042XXXX-84.1999.8.26.0053 (053.99.426877-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Elizete dos Santos Paradisi (ACORDO - EXTIÇÃO FLS. 1822/Vº) e outros - Municipalidade de São Paulo - Execução nº 631/15 VISTOS. Fls. 2303/2304: Nada a prover, pois já houve levantamento do depósito de fls. 2214/2217, conforme certidão de fls. 2231. Fls. 2282/2287 e 2291/2295: Preenchidos os requisitos do art. 71, § 5 da Lei 13.466/17, defiro às coautoras Conceição Laurinda Guilherme e Eloina Miranda de Souza, com idades iguais ou superiores a oitenta anos, os benefícios da prioridade especial na tramitação do feito, anotando-se. Nada mais requerido, aguarde-se o pagamento do remanescente. Int. - ADV: LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), ROBERTO ALVES VICENTE (OAB 262295/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), MICHELLE APARECIDA PENA RAMOS DE FIGUEIREDO (OAB 281888/SP), KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), FLAVIO BARBARULO BORGHERESI (OAB 203037/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP), ROBERTA FABIANA ZUGAIB KYRIAKOPOULOU (OAB 166795/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP), RAILDA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 370813/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), HENRIQUE SHIRASSU BARBIERI (OAB 345003/SP)

Processo 042XXXX-25.1999.8.26.0053 (053.99.427256-4) - Procedimento Comum Cível - Chaie Feldman e outros - Maria Alice Liberato Ferreira e outros - Municipalidade de São Paulo - Execução nº 6078/09 VISTOS. 1. Fls. 1321/1322: Preenchidos os requisitos do artigo 71, § 5 da Lei 13.466/17, defiro ao exequente com idade igual ou superior a oitenta anos os benefícios da prioridade especial na tramitação do feito.Anote-se. 2. Fls. 1333/1356: Defiro a habilitação dos herdeiros de ADELIA FRANÇA (fls. 1335, fls. 1336), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 1 AMARILDO APARECIDO FRANÇA (fls. 1339/1341; fls. 1338; fls. 1333 e fls. 1367). 2 DULCE PINTO (fls. 1343/1344; fls. 1342; fls. 1333 e fls. 1367). 3 MARGARIDA APARECIDA FRANÇA (fls. 1346/1347; fls. 1345; fls. 1333 e fls. 1367). 4 OTAVIO PINTO FILHO (fls. 1349/1351; fls. 1348; fls. 1333 e fls. 1367). 5 SERGIO PINTO (fls. 1353/1354; fls. 1352; fls. 1333 e fls. 1367). Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Expeçase ofício à DEPRE, em comunicação. 3. Fls. 13581366: Foi juntado aos autos Depósito (s) decorrente (s) de acordo firmado entre as partes referente ao EP nº 3602/2009, comdepósito realizado após 01/03/17. 3.1 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 3.2 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 3.3 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.2, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 3.4 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 4. Em razão da quitação do precatório envolvendo aquele (s) que firmou (aram) a transação, JULGO extinto o processo neste particular, nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Por consequência, defiro o levantamento do (s) depósito (s) em questão. 5. Imposto de renda: nos termos do edital, que estabeleceu as condições para a aceitação dos acordos junto à executada, defiro o repasse de referidos montantes já calculados pela PMSP para a conta por ela indicada, consoante ofício nº 46/2014, de 10/11/2014 (Banco

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