Página 2362 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Outubro de 2019

Processo 106XXXX-61.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ezequiel Meira da Silva - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No prazo assinalado, ainda, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Outrossim, caso ainda não tenha sido tentada a composição, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso, adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Int. -ADV: ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 319819/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)

Processo 106XXXX-86.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria Geralda de Souza - -Antônio Oliveira de Souza - - Maria de Fatima Freitas Mesquita - Amaury Silva Castro e outro - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. O artigo 77, IV do CPC estabelece que é dever de todos que de qualquer forma participem do processo “cumprir com exatidão das decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”. A Sabesp se encontra representada nos autos e já foi intimada a providenciar os documentos solicitados pelo perito às fls. 258/260. Intimo a Sabesp, na pessoa de seu patrono, para no prazo de dez dias providenciar a documentação de sua responsabilidade, indicada na petição de fls. 258/260. Na omissão, imponho à Sabesp a multa prevista no artigo 77, parágrafo 2º do CPC, que fica desde já arbitrada em 20% do valor da causa, sem prejuízo da expedição de mandado de busca e apreensão. Intime-se. - ADV: WINDSON DE ASSIS LIRA (OAB 379309/SP), FRANCISCO PASSIFAL RAMOS DE SOUSA (OAB 338016/SP), ANTONIO MARCOS PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 329942/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP)

Processo 106XXXX-65.2018.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Alcance Ltda - Epp - Marisa dos Santos Alves - Vistos. Fl. 69: já esgotadas as diligências do juízo visando a localização da parte ré, e tendo resultado negativas todas as tentativas de citação, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias. Em 10 dias, o autor deve encaminhar a minuta do edital, para cálculo de custas e conferência, ao e-mail: upj9a14cv@tjsp.jus.br. No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para extinção do feito, dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo (CPC, art. 485, inciso IV). Int. - ADV: ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP)

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