Página 1176 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Outubro de 2019

de conciliação que será presidida por conciliador e que se realizará na Av. D. Pedro II, nº 278, Bairro Jardim, Santo André - SP. 5- Cite-se e intime-se pessoalmente o requerido, com os benefícios do artigo 212 do CPC, recomendando o comparecimento à audiência munido de demonstrativo de pagamento. 6- Intime-se pela imprensa o patrono do (s) autor (es), para que compareçam à audiência em questão; 7- Caso não obtida a conciliação, o prazo de quinze (15) dias para a apresentação de contestação, por intermédio de advogado, será contado a partir da data desta audiência, sob pena de revelia. 8- A parte autora fica, outrossim, devidamente advertida de que seu não comparecimento injustificado à audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento a ser eventualmente designada, caso não haja acordo entre os envolvidos na audiência de prévia tentativa de conciliação ora designada, implicará o arquivamento do pedido, nos termos do art. do mesmo diploma legal; 9- As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços residencial ou profissional declinados na inicial e contestação, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art. 274 par. único, do CPC). - ADV: ANDRESSA MARIA PEREIRA GUEDES (OAB 255052/SP)

Processo 101XXXX-56.2019.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.F.G. - L.L. - - H.A.G.L. - -A.R.M.N. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27/11/2019 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santo André, à Av. D. Pedro II, 278, Bairro Jardim, 09080-000, Santo André-SP. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ANDRESSA MARIA PEREIRA GUEDES (OAB 255052/SP)

Processo 101XXXX-59.2014.8.26.0554 (apensado ao processo 100XXXX-26.2014.8.26.0554) - Inventário - Sucessões -E.V.C.N. - - L.C.N. - R.L.N. - V.M. - Vistos. Venha aos autos a matrícula atualizada do imóvel inventariado, conforme requerido pela D. Curadoria. Após, nova vista. Int. - ADV: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 146314/SP), LINCOLN JOSÉ BARSZCZ JUNIOR (OAB 288325/SP)

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