Nº 936 - O DIRETOR DA SUBSECRETARIA DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das suas atribuições, consoante o previsto na Resolução nº 159, de 08/11/2011, do Conselho da Justiça Federal, e Ato - GP nº 139, de 03/04/2019, resolve: CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora requisitada, à disposição deste Tribunal, abaixo relacionada, nos termos do art. 60, parágrafo 3º, da Lei nº 8.213/91 (=Regime Geral de Previdência Social):
Nº 937 - O DIRETOR DA SUBSECRETARIA DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, consoante o previsto na Resolução nº 159, de 08/11/2011, do Conselho da Justiça Federal, e Ato - GP nº 139, de 03/04/2019, resolve: CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, abaixo relacionada, nos termos do art. 83, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269, de 21/06/2010:
Nº 938 - O DIRETOR DA SUBSECRETARIA DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, consoante o previsto na Resolução nº 159, de 08/11/2011, do Conselho da Justiça Federal, e Ato - GP nº 139, de 03/04/2019, resolve: CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, nos termos dos arts. 202 e 203 da Lei nº 8.112/90, no período abaixo relacionado: