Custas processuais, pelo reclamado, no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado à condenação.
Sentença prolatada nesta data com observância do prazo previsto nos artigos 226, III, e 227 do CPC/15 c/c artigo 775, caput, da CLT (com a redação dada pela Lei 13.467/17), isto em decorrência do grande número de sentenças a cargo deste juiz e atendida a necessidade de análise mais detida dos autos.
Dispensada a intimação da União/PGF, na forma da Portaria 839/13/AGU.