Página 3556 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Outubro de 2019

suspensivo ao agravo de instrumento interposto, o qual impede o levantamento de valores até o julgamento daquele recurso. Int. - ADV: ELIEL CECON (OAB 315164/SP), EDVALDO MATIELLO DA SILVA (OAB 115022/MG)

Processo 000XXXX-73.2019.8.26.0659 (processo principal 100XXXX-77.2017.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Moradores do Loteamento Recanto dos Paturis - Francisco Carlos Feliciano Pereira - Com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do CPC, homologo o acordo efetivado entre as partes às fls. 29/35. Determino a suspensão dos presentes autos nos termos do art. 922, caput do CPC. Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. O presente auto aguardará o término do prazo para pagamento (outubro de 2020), ou até manifestação de prosseguimento do processo para satisfação do crédito, em caso de descumprimento do acordo. Após o término das parcelas, independentemente de nova intimação, se nada requerido, considerar-se-á satisfeita a obrigação, tacitamente, tornando conclusos para extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. P.R.I.C. - ADV: BEATRIZ MACHADO FRANCESCHETTI NOGUEIRA (OAB 319193/SP)

Processo 000XXXX-08.2019.8.26.0659 (processo principal 100XXXX-28.2017.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fellini Editora Eireli Me - Empresa Jornalistica Tribuna de Vinhedo Ltda - Ante o peticionamento do acordo, deixo de apreciar a impugnação, pela perda do objeto. Com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do CPC, homologo o acordo efetivado entre as partes às fls. 35/36. Determino a suspensão dos presentes autos nos termos do art. 922, caput do CPC. Encaminhem-se os autos à fila: Decurso do prazo. O presente auto aguardará o término do prazo para pagamento (fevereiro de 2020), ou até manifestação de prosseguimento do processo para satisfação do crédito, em caso de descumprimento do acordo. Nos termos do acordo, defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 24 em favor da parte executada. Considerando a implementação das funcionalidades do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico nesta Comarca, caberá a parte exequente providenciar o preenchimento do formulário MLE, possibilitando, assim o cumprimento. http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Após o término das parcelas, independentemente de nova intimação, se nada requerido, considerar-se-á satisfeita a obrigação, tacitamente, tornando conclusos para extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. P.R.I.C. - ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP), RENATO HELAL ROTTA (OAB 153363/SP)

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