Página 237 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Outubro de 2019

O Dr. ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS, Juiz de Direito Designado desta Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Carinhanha/ BA, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Intimação de Sentença ou dele notícia tiver que, por este Juízo e Vara Criminal desta Cidade, tem andamento um processo crime movido pela Justiça Pública contra ATEVALDO TAVARES DE SOUZA, acima qualificado. Pelo presente fica o réu acima mencionado intimado INTIMADO da sentença proferida às fls. 81 datada de 19 de dezembro de 2018, nos termos a seguir transcrevo:[...] “ ISTO POSTO, e tudo mais que consta dos autos, firme no art. 61 do Código de Processo Penal, c/c arts. 107 e 109, VI, do Código Penal, .declaro a extinção de punibilidade do réu”, já qualificados, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado procedidas as anotações de estilo. P.R. Intime-se. Constando dos autos do processo que o réu está atualmente em lugar ignorado, incerto e não sabido, mandou na melhor forma de direito passar o presente edital pelo qual INTIMA-O através deste Edital de Intimação de Sentença publicado com o prazo de 60 (sessenta) dias. Para o conhecimento de todos e especialmente do réu será publicado e afixado no saguão do Fórum desta Cidade. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Carinhanha, pelo Cartório Criminal, aos 21/10/2019. Eu, ELIENE PINTO DO NASCIMENTO, Escrivã/Analista que digitei e subscrevi.

ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS

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