Página 1458 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Outubro de 2019

Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, Malheiros, 17ª edição, págs.66/67). Ademais, a segurança não será ineficaz se concedida somente ao final, observando-se a celeridade do rito procedimental adotado. Providencie a impetrante o recolhimento de 4 (quatro) diligências de notificação via Oficial de Justiça das autoridades impetradas e de seu órgão assistente (art. 7 da Lei nº 12.016/2009 e art. 247, III do CPC). Após, notifique-se, servindo a presente como mandado. Cumpra-se expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: DANILO COLLAVINI COELHO (OAB 267102/SP)

Processo 105XXXX-22.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Vixen Consultoria Empresarial e Juridica Ltda - Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV - - Diretor da Companhia de Engenharia de Tráfego CET - - Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP - Prefeitura do Município de São Paulo - - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Vistos. Retifico a decisão retro para fazer constar que deverá a impetrante recolher 5 (cinco) diligências de notificação via Oficial de Justiça das autoridades impetradas e de seus órgãos assistentes (art. 7 da Lei nº 12.016/2009 e art. 247, III do CPC). Intime-se. - ADV: DANILO COLLAVINI COELHO (OAB 267102/SP)

Processo 105XXXX-50.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Wagner Donizeti Sancowich - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em se tratando de direito indisponível, inadmitida a autocomposição, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, na forma do que prescreve o inciso II, § 4º do art. 334 do NCPC. Cite-se o requerido para contestar no prazo legal. 1. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: “intime-se a parte contrária para que se manifeste em cinco dias”. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: “Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em cinco dias, vindo conclusos em seguida.” 2. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte

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