Página 152 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 23 de Outubro de 2019

no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no expediente nº 000406-04.35/19-7, APOSENTAnos termos da Emenda Constitucional 47/05, art. , incisos I, II e III, parágrafo único, combinado com a Constituição Federal de 1988, art. 40, § 9º, Lei Complementar 10098/94, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais, gratificação de 60% relativa a

12 (doze) avanços, adicional de 25%, gratificação especial de 40%, nos termos da Lei Complementar 10098/94, art. 107 e Gratificação de Produtividade Rodoviária, conforme Art. 2º da Lei 14.510 de 08/04/2014, conforme Acórdão proferido na ADIN 1150-2/STF e as decisões do Parecer 12209/98 da PGE.

ATO Nº 2622 de 22 de Outubro de 2019

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