Página 1345 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Outubro de 2019

3. Os embargos declaratórios para fins de prequestionamento têmcomo pressuposto de admissibilidade demonstração da ocorrência de uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 535, do Código de Processo Civil/73 (atualmente, artigo 1.022 do NCPC).

4. A questão jurídica foi dirimida levando-se em consideração que a construção foi feita pelo próprio impetrante, muito embora o terreno pertencesse a um condomínio, não sendo legítimo enquadra-lo na hipótese contida no artigo 47, § 7º da Lei nº 8.212/91.

5. Sendo este fato suficiente para forma a convicção do magistrado, cabe lembrarque, conforme orientação do c. STJ "... 2. O juiznão está obrigado a enfrentartodas as questões postas pelas partes, conforme preceituam os arts. 130 e 131 do CPC de 1973, se elas não tiverem relevância para a solução da lide, como se observa pela leitura do acórdão recorrido, que resolveu fundamentadamente todos os pontos importantes postos nos autos..." (REsp 1580378/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016).

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