Página 142 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Novembro de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e) declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992); f) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para os fins previstos no art. , inciso I, alínea g e no art. da Lei Complementar 64/1990. A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br> aba cidadão> serviços e consultas> Emissão de GRU). A informação prestada deverá ser classificada quanto ao grau de confidencialidade, nos termos do art. 14 da Resolução-TCU 254/2013, caso contrário será tratada como pública para o Tribunal. Informações detalhadas acerca do processo, da (s) irregularidade (s) acima indicada (s), do (s) valor (es) histórico (s) do débito com a (s) respectiva (s) data (s) de ocorrência e do (s) cofre (s) credor (es) podem ser obtidas junto à Secex-TCE ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal.

RENAN SALES DE OLIVEIRA

Chefe de Serviço

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar