Página 10602 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Novembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

669-675).

Nas razões do especial (e-STJ, fls. 679-618), a parte recorrente sustentou violação aos seguintes dispositivos:

a) arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, defendendo que a Corte de origem não sanou omissões supostamente perpetradas pelo acórdão embargado no tocante à exclusão da parte do inquérito judicial e à analise das provas que instruem os autos, mesmo diante da oposição dos embargos declaratórios, o que teria configurado negativa de prestação jurisdicional;

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