669-675).
Nas razões do especial (e-STJ, fls. 679-618), a parte recorrente sustentou violação aos seguintes dispositivos:
a) arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, defendendo que a Corte de origem não sanou omissões supostamente perpetradas pelo acórdão embargado no tocante à exclusão da parte do inquérito judicial e à analise das provas que instruem os autos, mesmo diante da oposição dos embargos declaratórios, o que teria configurado negativa de prestação jurisdicional;