INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO (A) do item 2. do despacho (id. 49802f8) proferido nos autos, cujo teor segue:
"Após, INTIME-SE a empregadora para, no prazo de 10 dias, apresentar a respectiva GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), na forma dos artigos 32, IV, §§ 2º e 9º, e 32-A, I e II, da lei 8.212/1991."