Página 21 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 6 de Novembro de 2019

gistrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor; Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação; Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor; Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outro fornecedor, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor; Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos arts. 18 do Dec. Estadual 31.553/2016, devendo ser registrados obedecendo a ordem prevista no art. 11, § 3º, do referido Decreto Estadual; CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:a) O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. da Lei 10.520/2002.e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo (s) ÓRGÃO (S) PARTICIPANTE (S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata. Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) Fornecedor (es) será(ão) comunicado (s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Terceiro No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO. O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019 – SARP/MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata. Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA. Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei Complementar 123/2006, a Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e o Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO. Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas. São Luís – MA, 31 de outubro de 2019. Deimison Neves dos Santos- Secretário Adjunto de Registro de Preços-SARP/SEGEP. Ana Cristina Silva Catanho-A C S CATANHO - EPP

ANEXO ÚNICO

REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/2019 - SEGEP.PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019 – SARP/MA.PROCESSO Nº 157892/2019 - SARP.VIGENCIA: 12 MESES. Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº 206/2019 – SEGEP, celebrada perante a SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES – SEGEP/MA , através da SECRETARIA ADJUNTA DE REGISTRO DE PREÇOS – SARP , tendo como partes a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão Presencial Nº 031/2019 – SARP/MA.OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de expediente e consumo.

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