Página 1813 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Novembro de 2019

para a parte, que poderá ingressar com a mesma ação perante o Juizado Especial. O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação. Intime-se - ADV: CLESIO MEDEIROS JUNIOR (OAB 316100/SP)

Processo 104XXXX-51.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Higor Luan Moioli - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Emende o autor a inicial, juntando aos autos o Boletim de Ocorrência indicado na inicial. Intime-se. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)

Processo 104XXXX-50.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ivone Paiva Piagentini -Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO aos executados, para pagamento no prazo de 03 dias (art. 829, CPC), esclarecendo que o prazo para EMBARGOS é de 15 dias, a partir da juntada do mandado de citação nos autos (art. 915, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, que será reduzido a 5% no caso de pagamento integral neste prazo (art. 827, § 1º, do CPC), advertido-o que poderá ser elevado para até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, § 2º, do CPC). Em caso de não pagamento, proceda à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito e após, sua AVALIAÇÃO. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Concedo a aplicação do art. 212 do CPC. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DELVELAN (OAB 90626/ SP)

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