Página 85 da V - Editais e demais publicações do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Novembro de 2019

"LEI 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DESCRITO NO ARTIGO 12, DA LEI 6.368/76. Menor infrator apreendido, juntamente com a co-ré e terceiro não identificado, trazendo consigo, para fins de mercancia, 20 trouxinhas de maconha e 78 sacolés de cocaína, devidamente embalados, para fins de mercancia. Autoria, indubitavelmente demonstrada. Em se tratando de tráfico de drogas é reconhecida a ineficácia de aplicação de medida punitiva mais branda que a de internação para atingir as metas definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mormente quando se trata da expressiva quantidade de droga apreendida. Precedentes desta Corte de Justiça. Recurso a que se nega provimento, mantendo, integral, a sentença. (Ap.Crim. 2XXX.100.0XX75, Quarta Câmara Criminal, Des. Nilza Bitar, j.em 29/08/2006)"

"E.C.A. Ato infracional análogo ao tráfico ilícito de entorpecentes, ex-vi do artigo 12 da Lei 6368/76. Prova induvidosa. Medida sócio educativa de internação corretamente aplicada. Inteligência da regra que ecoa do art. 122, I do ECA, voltada para o princípio sócio psicopedagógico de proteção ao menor. Desprovimento. (TJ/RJ, Segunda Câmara Criminal, Dês. José Lucas Alves de Brito, Apel. 2XXX.100.0XX60)".

No caso dos autos restou demonstrado que o representado está envolvido com o tráfico de drogas. Tal fato demonstra a necessidade da retirada do mesmo do convívio pernicioso com o mundo da criminalidade, a fim de que possa, posteriormente se reintegrar à sociedade.

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