Página 18951 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 18 de Novembro de 2019

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não prospera a suscitada nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, porquanto expendidos pelo Tribunal Regional os fundamentos suficientes para a compreensão da lide. Incólume o art. 93, IX, da Constituição da República. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Hipótese em que o Tribunal regional, com base nos documentos apresentados pelas reclamadas e pelo reclamante, concluiu que a empresa ora agravante, AMADEUS do BRASIL S/A era controlada pela VAPSC -VARIG PARTICIPAÇÕES EM SERVIÇOS COMPLEMENTARES S/A. 2. Nesse contexto, a alegação recursal no sentido de que tal controle não existia, assume, efetivamente, caráter fático que não pode aqui ser reapreciado, a teor da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a constatação da apontada violação do art. , § 1º, da CLT e a especificidade dos paradigmas apresentados. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. 1. O Tribunal regional manteve a condenação quanto ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, ao fundamento de que -Insubsistente as impugnações quantos às multas dos artigos 477, 467 da CLT e normativa sob a alegação de inexistência de vínculo empregatício, pois, conforme disposto acima, restou configurado o grupo econômico e a condenação solidária-. 2. Impertinente a indicada ofensa à Súmula 388/TST, porquanto referido verbete não guarda pertinência com a espécie dos autos, por se referir à massa falida, não abrangendo a circunstância da existência de processo de recuperação judicial em curso. Precedentes. 3. Sendo a hipótese de responsabilidade solidária com empresas que não estão em processo de recuperação judicial, inviável a pretensão recursal inaplicabilidade da multa do art. 467 da CLT. 4. A indicação genérica do art. 477 da CLT, sem especificação do parágrafo tido como afrontado, esbarra na Súmula 221 do TST, segundo a qual -a admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado-. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 193300-66.2007.5.02.0044 , Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 27/11/2013, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/12/2013) . Sem grifo no original.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL SÚMULA 388 DO TST. INAPLICANBILIDADE (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (AIRR - 55-28.2012.5.24.0101 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 13/08/2013, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2013)

O argumento utilizado pela Corte, e que adoto como fundamento desta decisão, é de que:

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