Página 2194 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Novembro de 2019

RELAÇÃO Nº 0330/2019

Processo 000XXXX-08.2018.8.26.0116 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - U.M. -Vistos. Razão assiste ao Ministério Público em sua manifestação de fls. 94, pois, inviável a concessão de qualquer benefício da Lei 9.099/95 ao denunciado. Cite-se o (a)(s) Réu indicado (s) acima, do inteiro teor da ação proposta, para responder a acusação por escrito, no prazo de dez (10) dias, oportunidade em que o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, arrolar suas testemunhas qualificandoas ou apresentar requerimento para intimá-las no mínimo até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência de instrução e julgamento a ser designada oportunamente, nos termos do art. 78, § 1º da Lei nº 9099/95, onde a denúncia será recebida nos termos do artigo 81, § 1º da lei em comento, pois no seu silêncio será interpretado que estas comparecerão independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95 c.c. o art. 396-A do CPP). Consigno que não deverão ser arroladas “testemunhas de antecedente” já que irrelevantes ao deslinde do mérito (art. 400, § 1º do CPP), haja vista que não se julga a pessoa do acusado e sim o fato por ele praticado. Assim, poderão ser indeferidas provas consideradas impertinentes ou protelatórias. Todavia, para fins de valoração das circunstâncias judiciais e em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro à defesa providenciar juntada de declarações escritas até o final da audiência de instrução. O oficial de justiça deverá indagar ao (a) acusado (a) se possui defensor constituído e na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Fica (m) advertido (a)(s) do artigo 367 do Código de Processo Penal - “O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo”. Decorrido o prazo acima fixado sem manifestação do (a)(s) denunciado (a)(s), providencie-se a indicação de advogado (a)(s) para o (a)(s) mesmo (a)(s), através do site da Defensoria Pública, que fica dede logo nomeado, para apresentar defesa no prazo legal e nos moldes acima delimitados. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RENATO TAKAHASHI (OAB 180770/SP)

Anexo Fiscal I

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