Página 26126 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 20 de Novembro de 2019

Conheço do agravo de petição, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade.

O agravante não se conforma com o prosseguimento da execução contra si, devedor subsidiário. Alega que o título é inexigível, nos termos do artigo 535, § 5º, do CPC e artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Aduz que deve ser afastado o título fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF. Assim, afirma que "inexiste responsabilização subsidiária da administração pública para o caso em questão, posto que o afastamento das normas do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, fere os dispositivos constitucionais, artigos , , inciso II; art. 22, inciso XXVIII, art. 37, § 6º; 44 e 48, da CF.

Sem razão.

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