Conheço do agravo de petição, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade.
O agravante não se conforma com o prosseguimento da execução contra si, devedor subsidiário. Alega que o título é inexigível, nos termos do artigo 535, § 5º, do CPC e artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Aduz que deve ser afastado o título fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF. Assim, afirma que "inexiste responsabilização subsidiária da administração pública para o caso em questão, posto que o afastamento das normas do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, fere os dispositivos constitucionais, artigos 2º, 5º, inciso II; art. 22, inciso XXVIII, art. 37, § 6º; 44 e 48, da CF.
Sem razão.