Página 1758 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 24 de Novembro de 2019

2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria

DECISÃO

N. 070XXXX-32.2019.8.07.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PATRICIA DOS SANTOS CARVALHO. Adv (s).: DF62975 - MARCIO WENDELL SILVA COELHO. R: NOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA. Adv (s).: DF0050673A - JOAO ROBERTO MACHADO NEVES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 070XXXX-32.2019.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS CARVALHO RÉU: NOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA DECISÃO Vejo que tanto a requerente quanto a requerida apresentaram recurso inominado. Ante a manifestação ID Num. 48025149, defiro à recorrente PATRICIA a gratuidade da justiça, conforme disposto nos artigos 98 e 99 do NCPC. Assim, recebo ambos os recursos, no efeito devolutivo, em consonância com o artigo 43 da Lei 9.099/95. Ficam as recorridas intimadas para apresentação de contrarrazões, representadas por advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Publique-se. Intimemse. Santa Maria (DF), 14 de novembro de 2019 16:43:24. Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga Juíza de Direito

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