Página 46 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Dezembro de 2019

É o relato. Decido.

Recebo a petição id. 13200892, como emenda à petição inicial, devendo serretificado o valoratribuído à causa para que conste R$65.852,54.

A liminar foi deferida DEFIRO em parte o pedido liminar, a fim de determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, IV, do Código Tributário Nacional referente às contribuições previdenciárias (artigo 22, incisos I e II, da Lei n.º 8.212/91), incidentes sobre as seguintes verbas: Férias indenizadas; Adicional de férias de um terço; Salário-família; Aviso prévio indenizado; Auxílio-educação/salárioeducação – nos termos legais; 15 primeiros dias que antecedema concessão do auxílio-doença e auxílio-acidente; Auxílio-transporte; Auxílio-alimentação/refeição – somente os valores pagos empecúnia; Assistência médica odontológica; Bolsa estágio.

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