Página 89 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 9 de Dezembro de 2019

TUTELA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. INFRAÇÃO AOS ARTS. , I, E 39, VIII, DA LEI 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) C/C ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 13.556/04; E ART. 10, XXIV, LEI FEDERAL Nº 6.437/77. POSTERIOR REPARAÇÃO DAS IRREGULARIDADES. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA, DE 3.333 UFIRS-CE PARA 2.333 UFIRS-CE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

DECISÃO COLEGIADA - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Administrativo nº 4892-524/2016 e 527/2016, acordam os membros da 1ª Turma da Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor – JURDECON, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto por Empresa de Cinemas de Fortaleza/CE (Centerplex-Maracanaú) para dar-lhe parcial provimento, reformando a decisão de primeiro grau para o fim de reduzir a multa aplicada, de 3.333 (três mil, trezentas e trinta e três) UFIRs-CE para o importe de 2.333 (duas mil, trezentas e trinta e três) UFIRs-CE, conforme o voto da Relatora.

CONCLUSÃO DE DECISÃO COLEGIADA Nº 799/2019

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