Página 300 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 10 de Dezembro de 2019

BERNARDES DE MELLO CASAMENTO nº 15.021, LIVRO B-38, FLS 121. Eu, Lara Marinne Vasconcelos de Melo, o digitei, e eu, ________, Flávio Luiz de Lima Mendonça, Escrivão Judicial, o conferi e subscrevi. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito

ADV: RODRIGO CONSTANTE DE SOUZA FERRAZ LIMA (OAB 26495/BA) - Processo 070XXXX-78.2019.8.02.0001 - Alienação Judicial de Bens - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Santina Alves Albuquerque Ramos - Heitor Soares Ramos - SANTINA ALVES ALBUQUERQUE RAMOS, devidamente qualificada na exordial, através de advogado particular legalmente constituído, ajuizou Ação de Alvará Judicial em favor de seu curatelado HEITOR SOARES RAMOS, sob as alegações trazidas na inicial. Juntou aos autos os documentos de fls. 05/51. Às fls. 67, a parte autora requereu a extinção do processo em razão do perecimento de seu objeto, tendo em vista o falecimento do Sr. Heitor Soares Ramos, conforme Certidão de Óbito às fls. 68. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando-se os autos constata-se que o Sr. Heitos Soares Ramos faleceu em 12/10/2019, perdendo desta forma o objeto desta ação, razão pela qual a parte autora requereu a extinção do processo. Sendo assim, e tudo mais que consta nos autos, restando sem objeto a presente demanda, tenho por bem JULGAR EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VI do NCPC. Custas pela autora. P.R.I. Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.

ADV: VIRGÍNIA DE ANDRADE GARCIA (OAB 3995/AL) - Processo 070XXXX-74.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário -Interdição - AUTORA: Maria Ivone Salvador de Medeiros - RÉU: Jose Miguel T da Silva - Ao (s) dia (s) 03 de dezembro de 2019, às 15:30, nesta cidade de Maceió, na Sala de Audiência da 27ª Vara Cível da Capital / Família, onde se encontrava presente a Dr.ª Nirvana Coelho Bernardes de Mello, Juíza de Direito da 27ª Vara Cível da Capital / Família, comigo o (a) Escrivã(o) do seu cargo adiante assinado. Presente a Dr.ª Margarida Maria Couto Monte, representante do Ministério Público desta Comarca. Presente a estudante de Direito Julia Said Moraes de Melo. Presente a parte requerente Maria Ivone Salvador de Medeiros, devidamente qualificada na exordial, acompanhada do seu representante legal, Virgínia de Andrade Garcia, inscrito (a) na OAB/AL 3995/AL. Presente a parte requerida Jose Miguel T da Silva, igualmente qualificada na exordial. Que, aberta a audiência, ao proceder o interrogatório do interditando, a MM. Juíza dispensou-o, tendo em vista ter reconhecido in loco a incapacidade do requerido em reger a sua vida civil. Dada a palavra à representante do Ministério Público, a Douta opinou favoravelmente quanto à decretação da interdição do requerido. Isto posto, a MM Juíza passou a prolatar a seguinte SENTENÇA: VISTOS e ETC. MARIA IVONE SALVADOR DE MEDEIROS, qualificado nos autos através da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, propôs a presente AÇÃO DE CURATELA, alegando que JOSÉ MIGUEL TEODOSIO DA SILVA é possuidor da patologia codificada pelo CIDG 30 o que o impossibilita de gerenciar os atos da vida civil, razão pela qual a parte autora veio em juízo para obter a INTERDIÇÃO de seu companheiro Juntados os documentos de fls. 04 a 27. Nesta audiência foi dispensado o interrogatório, tendo sido constatado a incapacidade da parte requerida, conforme laudo (s) médicos (s) acostado (s) aos autos às fls. 14 a 22. Em seu parecer, exarado na própria audiência, a Douta representante do Ministério Público opinou favoravelmente quanto à decretação da curatela. Diante do exposto, considerando os arts. 1.768 e 1.767, ambos do Código Civil, e o parecer favorável da representante do Ministério Público, tenho por bem JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETAR A INTERDIÇÃO de JOSÉ MIGUEL TEODOSIO DA SILVA, nos termos do art. 759 do CPC, combinado com o art. 755, § 3º, também do referido diploma legal, nomeando curadora a Sra. MARIA IVONE SALVADOR DE MEDEIROS, ora parte requerente, que deverá prestar compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como ser advertido das obrigações resultantes do munus assumido. Custas pela autora. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Eu, Julia Correia de Queiroz, o digitei, e eu, ________, Flávio Luiz de Lima Mendonça, Escrivão Judicial, o conferi e subscrevi. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito REQUERENTE: ADVOGADO (A): REQUERIDO (A): ADVOGADO (A): PROMOTORA:

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