Página 8215 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 17 de Dezembro de 2019

atualização monetária o IPCA-E, nos termos do art. 879, § 7º da CLT, a partir do 1º dia do mês subsequente ao do débito, na forma da Súmula 381 do TST.

Os juros de mora são devidos a partir do ajuizamento da ação (CLT, art. 883) e incidem sobre o montante total corrigido (Súmula nº 200/TST e artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91).

Esclareço, por oportuno, que os valores relativos ao FGTS serão corrigidos nos moldes da Orientação Jurisprudencial número 302, da SDI-1 do TST.

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