atualização monetária o IPCA-E, nos termos do art. 879, § 7º da CLT, a partir do 1º dia do mês subsequente ao do débito, na forma da Súmula 381 do TST.
Os juros de mora são devidos a partir do ajuizamento da ação (CLT, art. 883) e incidem sobre o montante total corrigido (Súmula nº 200/TST e artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91).
Esclareço, por oportuno, que os valores relativos ao FGTS serão corrigidos nos moldes da Orientação Jurisprudencial número 302, da SDI-1 do TST.