CONSIDERANDO que o processo visa a regularização da poligonal objeto desta REURB com área total de 482.233,49 m², na localidade denominada VILA DOS COMERCIÁRIOS – PARANAGUÁ/PR, e que a mesma encontra-se em NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO (art. 11, inciso III da Lei Federal nº 13.465/2017) e comprovadamente existente até 22 de dezembro de 2016 (art. 9º, § 2º da Lei Federal nº 13.465/2017);
CONSIDERANDO a ocorrência do disposto no Parágrafo 2º do art. 11 da Lei Federal nº 13.465/2017, a Reurb observará, também, o disposto nos arts. 64 e 65 da lei nº 12.651/2012;
CONSIDERANDO a não ocorrência do disposto nos Parágrafos 5º do art. 11 da Lei Federal nº 13.465/2017;