Página 832 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 5 de Janeiro de 2020

outorga uxória, quando prestada por pessoa casada, não implica, por si só, a solidariedade do art. 829 do Código Civil, em relação à esposa desse mesmo prestador. 2. (…) a. 1ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. 2ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. (TJGO, Apelação (CPC) 035XXXX-46.2014.8.09.0051, Rel. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5ª Câmara Cível, julgado em 16/07/2019, DJe de 16/07/2019)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INCLUSÃO DO CÔNJUGE DOS FIADORES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ILEGITIMIDADE. 1. Não está configurada a legitimidade dos cônjuges para figurar no polo passivo da presente ação como fiadores, visto que assinaram o contrato de locação apenas cumprindo a exigência legal do consentimento uxório, a teor do art. 1.647, III do Código Civil, não assumindo, pois, o encargo. 2. Registre-se, ademais, que a fiança não admite interpretação extensiva, nos termos do art. 519 do Diploma Substantivo Civil. Dessarte, impossível acolher a tese de solidariedade. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 512XXXX-64.2017.8.09.0000, Rel. MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6ª Câmara Cível, julgado em 23/08/2017, DJe de 23/08/2017)

Assim, há de ser reconhecida a ilegitimidade passiva da embargante Carmelita dos Santos Carvalho da Silva para figurar no feito executivo no que tange ao contrato de locação que ora se executa.

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