Página 66 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 13 de Janeiro de 2020

adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel ou do móvel recebido em pagamento. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso de bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente elucidativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso esteja o mesmo ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providencias e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não tão somente, ICMS, ITBI, IRPF, ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado de efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Intime-se as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, tudo na forma estabelecida no art. 889, do CPC. O presente edital será afixado no átrio do edifício do Fórum e publicado na forma da Lei. Visconde do Rio Branco, 13 de Janeiro de 2020. Eu, , Aline Ignachiti, Escrivã judicial. . Daniele Rodrigues Marota Teixeira, Juiza de Direito.

JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA. COMARCA DE VISCONDE DO RIO BRANCO - Minas Gerais -SECRETARIA DA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS. EDITAL COM PRAZO DE 60 DIAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Assistência Judiciária. Saibam todos quanto o presente edital de intimação virem que perante o Juízo da Vara Criminal e de Execuções Fiscais da Comarca de Visconde do Rio Branco, corre uma Execução de Pena autuada sob o nº 0720 16 000416-7, que a Justiça Pública move em face de JOSÉ GERALDO MIGUEL, filho de José Miguel e Bernadete de Oliveira, nascido em 05/02/1969, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo este, para INTIMÁ-LO de que foi JULGADA EXTINTA A SUA PENA, pelo efetivo cumprimento, com fundamento legal no art. 66, II, e art. 202, ambos da Lei de Execução Penal. Para conhecimento de todos, especialmente do (a,s) interessado (a,s), pública-se o presente. Visconde do Rio Branco, 13 de janeiro de 2020. Eu, Aline Ignachiti, Gerente de Secretaria, o subscrevo. Daniele Rodrigues Marota Teixeira, Juíza de Direito.

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