Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Liquidação por simples cálculos (art. 879, caput, da CLT).
Correção monetária, na forma do art. 459, § 1º da CLT e Súmula 381, do TST. Juros de mora, à razão de 1% ao mês, pro rata die, a partir do ajuizamento da ação e até o efetivo pagamento (art. 39, § 1º, da Lei 8.177), observada a Súmula 200 do TST.