Página 8136 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 14 de Janeiro de 2020

Honorários advocatícios conforme fundamentação.

Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Liquidação por simples cálculos (art. 879, caput, da CLT).

Correção monetária, na forma do art. 459, § 1º da CLT e Súmula 381, do TST. Juros de mora, à razão de 1% ao mês, pro rata die, a partir do ajuizamento da ação e até o efetivo pagamento (art. 39, § 1º, da Lei 8.177), observada a Súmula 200 do TST.

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