Página 635 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Janeiro de 2020

Processo 000XXXX-76.2015.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Elenilson Gonçalves Pereira - Decisão de Fl. 85/V: “Vistos. 1. Recebida a denúncia em 21 de agosto de 2018 (fl. 46). 2. A parte acusada, devidamente citada (fl. 73), apresentou resposta (fls. 80/84). 3. Analisada detidamente a resposta da parte acusada, desacompanhada de documento que confirme as teses esposadas, não verifiquei (I) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (II) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente; (III) que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou (IV) a existência de causa extintiva da punibilidade do agente, de maneira que, nos termos do art. 397 do CPP, NÃO A ABSOLVO SUMARIAMENTE. 4. Nesse sentido, DESIGNO, nos termos do art. 403, II, das NSCGJ, audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de maio de 2020, às 14h15. 4.1 O Oficial de Justiça designado assistirá (art. 792, caput, do CPP). 5. Intime-se pessoalmente a parte acusada para comparecer ao interrogatório; se estiver presa, requisite-a, devendo o Poder Público providenciar sua apresentação. 6. Intimem-se as testemunhas arroladas em comum que morarem nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisitem-as, expedindo-se cartas precatórias para inquirir aquelas que morarem fora desta jurisdição. 7. Nos termos do art. , LXXIV, da CF, art. 99, §§ 2º (indeferimento vinculado), (presunção de veracidade) e (constituição não impeditiva), do NCPC, e art. 2º, I, da Deliberação CSDP n. 89/2008 (Consolidada), CONCEDO à parte processada a gratuidade jurisdicional, porque, até prova em contrário, comprovada a insuficiência de recursos (fl. 84 [Declaração de que não tem condições financeiras ]). Anote-se. Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício, mandado e carta precatória.

Advogado: Dr. Elton da Silva Almeida, OAB nº 271721 (Dativo). Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Int. Dilig.” - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)

Processo 000XXXX-12.2014.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Nicolas Miguel Abreu e Santos - Ato Ordinatório de fls. 142: “Intimação do Doutor Defensor de que se encontra designado o dia 04 de Março de 2020 às 15:00 horas a audiência de inquirição da testemunha Ivan Carlos Cavalcanti, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Guaíra-SP nos autos da Carta Precatória nº 000XXXX-87.2019.8.26.0210.” - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)

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