Página 1724 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 10 de Fevereiro de 2020

FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da Comarca de Alenquer/PA PROCESSO: 00015840520188140003 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 06/02/2020 REQUERENTE:MOINHOS CRUZEIRO DO SUL SA Representante (s): OAB 21296 - DANIEL ANTONIO SIMOES GUALBERTO (ADVOGADO) OAB 22738 - HAMILTON GABRIEL SIMOES GUALBERTO (ADVOGADO) OAB 1340 - HAMILTON RIBAMAR GUALBERTO (ADVOGADO) OAB 12815 - RAPHAEL AUGUSTO CORREA (ADVOGADO) REQUERIDO:A PORTELA JOSINO ME. DESPACHO 1. Cumpra-se o despacho anterior, procedendo a distribuição e o apensamento dos embargos à execução. 2. Desde logo, indique o exequente bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intime-se. Cumprase. Alenquer/PA, 06 de fevereiro de 2020. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da Comarca de Alenquer/PA PROCESSO: 00020872620188140003 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 06/02/2020 REQUERENTE:SERGIO AUGUSTO FERNANDES DA SILVA Representante (s): OAB 18326 - ALESSANDRO BERNARDES PINTO (ADVOGADO) REQUERIDO:PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER. DESPACHO 1. Ao Ministério Público para Parecer. 2. Cumpra-se. Alenquer/PA, 06 de fevereiro de 2020. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da Comarca de Alenquer/PA PROCESSO: 00023708320178140003 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA A??o: Inquérito Policial em: 06/02/2020 INDICIADO:MARCELO VIANA ALVES VITIMA:E. B. J. . Inquérito Policial/TCO DESPACHO 1. DEFIRO o requerimento de prorrogação de prazo; 2. Remeta-se os autos à autoridade policial para conclusão do procedimento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias IMPRORROGÁVEIS; 3. Finalmente, ressalto que, ao final da fase investigativa, deve a autoridade policial concluir o inquérito policial emitindo relatório circunstanciado, procedendo ou não o indiciamento, nos termos do artigo 10, § 1º do Código de Processo Penal; 4. Cumpra-se. Alenquer/PA, 06 de fevereiro de 2020. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da Comarca de Alenquer/PA PROCESSO: 00028231520168140003 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA A??o: Procedimento Comum Cível em: 06/02/2020 REQUERENTE:D M TURISMO E EVENTOS LTDA ME Representante (s): OAB 11125 - ISAAC VASCONCELOS LISBOA FILHO (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE ALENQUER Representante (s): OAB 23749 - WELLINGTON LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) . DESPACHO 1. Ao Ministério Público para manifestação. 2. Após, cls para saneamento. 3. Cumpra-se. Alenquer/PA, 06 de fevereiro de 2020. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da Comarca de Alenquer/PA PROCESSO: 00030881220198140003 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 06/02/2020 VITIMA:O. E. DENUNCIADO:JOAO PAULO DEODATO SOARES. AÇÃO PENAL: ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS RÉU: JOAO PAULO DEODATO SOARES (Travessa 7 de setembro, 1177, Aningual, Alenquer/PA). DECISÃO - MANDADO Vistos, etc; 1. Recebo a denúncia tendo em vista que estão presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação penal, verificados indícios suficientes de materialidade e autoria, não sendo verificada qualquer das hipóteses do artigo 395 do CPP. 2. Cite (m)-se o (s) réu (s) para responderem a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, podendo apresentar exceções, rol de até 08 (oito) testemunhas, enfim, todos os atos necessários a sua defesa. 3. O (s) acusado (s) deverá(ão) informar se possui (em) defensor constituído, caso em que deverá(ão) informar seu nome e telefone. 4. Citado o (s) denunciado (s), não apresentada à resposta no prazo acima referido e, independentemente de novo despacho, nomeio o Senhor Defensor Público que funciona junto a esta comarca, para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. 5. Faça constar ainda que o acusado deverá comunicar eventual mudança de endereço ao juízo. 6. Serve cópia do presente como MANDADO DE CITAÇÃO. 7. Ciência ao Ministério Público. 8. Expeça-se certidão de antecedentes do (s) denunciado (s). Alenquer/PA, 06 de fevereiro de 2020. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da Comarca de Alenquer/PA PROCESSO: 00034432720168140003 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 06/02/2020 REU:ANA GESIELLEN PRATA PINHEIRO VITIMA:O. E. . Ação: PENAL Denunciado: ANA GESIELLEN PRATA PINHEIRO (Residente na Tv. C, nº 273, bairro Liberdade, neste Município de Alenquer/PA); DECISÃO 1. Ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/06, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2020, às 09h30min; 2. Intime (m)-se, pessoalmente, o (s) acusado (s); 3. Intime (m)-se a (s) testemunha (s) arroladas; 4. Ciência ao MP e a defesa; 5. Proceda a secretária a retificação da capa dos autos para fazer constar o nome dos dois

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