261 caput ambos do Código de Trânsito Brasileiro que lhe foi imposta nos autos do Processo Administrativo nº 014.006613/2018.
O ora NOTIFICADO, com fulcro no art. 263, inc. I, do CTB, fica ciente que encerrado o prazo para entrega de sua CNH, caso seja flagrado na condução de veículo, estará sujeito à penalidade de cassação de sua Carteira Nacional de Habilitação.
Informa, ainda, que de acordo com o art. 261, § 2º c/c art. 268, ambos do CTB, após o cumprimento da penalidade e da realização do curso de reciclagem, terá sua Carteira Nacional de Habilitação devolvida.