Página 28 do Diário Oficial do Estado do Amapá (DOEAP) de 13 de Fevereiro de 2020

há 4 anos

261 caput ambos do Código de Trânsito Brasileiro que lhe foi imposta nos autos do Processo Administrativo nº 014.006613/2018.

O ora NOTIFICADO, com fulcro no art. 263, inc. I, do CTB, fica ciente que encerrado o prazo para entrega de sua CNH, caso seja flagrado na condução de veículo, estará sujeito à penalidade de cassação de sua Carteira Nacional de Habilitação.

Informa, ainda, que de acordo com o art. 261, § 2º c/c art. 268, ambos do CTB, após o cumprimento da penalidade e da realização do curso de reciclagem, terá sua Carteira Nacional de Habilitação devolvida.

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