Página 203 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Fevereiro de 2020

9. Abrangência da decisão proferida em ação coletiva em todo o território nacional, respeitados os limites objetivos e subjetivos do que decidido. Tese repetitiva. Do recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA 10. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

11. A publicidade, da forma como divulgada - sobretudo quando contenha elementos capazes de iludir o consumidor -, tem os mesmos efeitos de uma oferta ao público, prevista no art. 429 do CC/02, de modo que o fornecedor de produtos ou serviços obriga-se nos exatos termos da publicidade veiculada. Precedentes.

12. A definição dos efeitos da publicidade enganosa sobre o contrato de consumo tem como norte os princípios da boa-fé objetiva e o da proteção da confiança e da expectativa legítima, sendo averiguados de forma proporcional e razoável, com a harmonização e compatibilização, vislumbrada no art. , III, do CDC, da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico.

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