Página 66 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Fevereiro de 2020

oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência ROBSON DA SILVA SANTOS como incurso no artigo 304, “caput”, c.c. artigo 297 do Código Penal e requeiro, autuada esta, seja instaurado o competente processo penal, observando-se o disposto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, procedendo-se à citação do denunciado para apresentar defesa, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas do rol que segue, tudo para final condenação.. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 2020.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

EDITAL DE CITAÇÃO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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