Página 2109 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Fevereiro de 2020

patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, “caput” e § 1º, da Lei n.º 13.146/2015. Nomeio a autora, Maria Cícera Ribeiro, curadora do requerido, mediante compromisso, lavrando-se o competente termo nos autos, dispensando-se, por ora, caução e prestação de contas. Anoto, outrossim, que a alienação de quaisquer bens pertencentes à curatelada requer prévia autorização judicial. Cumpra-se o disposto nos termos do artigo do Código Civil e artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade concedida. Arbitro os honorários advocatícios do patrono da autora no patamar máximo permitido pela tabela do convênio OAB/SP-DPE/SP. Expeça-se certidão. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2020. - ADV: LUIS CARLOS FIGUEIRA JUNIOR (OAB 393794/SP)

Processo 101XXXX-76.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.C.S. - F.M.T. - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, conheço diretamente do pedido nesta fase processual, e julgo PROCEDENTE o pedido da presente ação para, com fulcro no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, declarar a união estável entre Gleice Conceição dos Santos e Fagner Monteiro Torrecilha, pelo período de 28 de outubro de 2017 a 06 de setembro de 2019, para o fim do disposto nas Leis 8.971/1994 e 9.278/1996 e nos artigos 1.694, 1.723 e 1.725, ambos do Código Civil em vigor, e sua consequente extinção, bem como para decretar a partilha de bens, nos termos da fundamentação supra. Sem sucumbência, ante a ausência de impugnação específica. Arbitro os honorários do curador especial do réu no patamar máximo permitido pela tabela do convênio OAB/SP - D.P.E./SP. Expeça-se certidão. Oportunamente, transitada este em julgado, extraia-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: ARIANA MOREIRA DA SILVA (OAB 342863/SP), FABIO DE OLIVEIRA SAAD (OAB 264351/SP)

Processo 101XXXX-31.2017.8.26.0002 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.A. - J.A.O.M. - - M.O.M. e outro - Manifeste-se a parte interessada sobre as informações prestadas pelo contador a fl. 817, no prazo legal. - ADV: EDSON OLIVEIRA BORGES DE JESUS (OAB 321035/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA XAVIER (OAB 96306/SP)

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