Página 971 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Fevereiro de 2020

termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP), JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP)

Processo 101XXXX-56.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jeverson Mury Netto - Vivian Secco - - Vitor Henrique Secco Siqueira - Manifeste-se a parte autora, em dez dias, acerca da (s) resposta (s) à(s) pesquisa (s) de endereço (s) realizada (s). - ADV: THIEGO SANTOS DE SOUZA (OAB 334297/SP)

Processo 101XXXX-60.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia Ferreira de Andrade - - Alexandre Farah Magalhães Tunes - Carlos Alberto de Moraes - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o réu a pagar à sra. Ana Cláudia o valor de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais, atualizado a contar da presente data, com juros de 1% ao mês a partir da citação. Julgo, por sua vez, IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Custas e honorários advocatícios dispensados nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitarão a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 e artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei Estadual 11.608/2003 (alterado pela Lei Estadual 15.855/2015), o preparo recursal corresponderá a R$1.000,00 (mil reais), a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.I.C. - ADV: FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), ELIS SOLANGE PEREIRA (OAB 132180/SP)

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