termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP), EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP), JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP)
Processo 101XXXX-56.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jeverson Mury Netto - Vivian Secco - - Vitor Henrique Secco Siqueira - Manifeste-se a parte autora, em dez dias, acerca da (s) resposta (s) à(s) pesquisa (s) de endereço (s) realizada (s). - ADV: THIEGO SANTOS DE SOUZA (OAB 334297/SP)
Processo 101XXXX-60.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia Ferreira de Andrade - - Alexandre Farah Magalhães Tunes - Carlos Alberto de Moraes - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o réu a pagar à sra. Ana Cláudia o valor de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais, atualizado a contar da presente data, com juros de 1% ao mês a partir da citação. Julgo, por sua vez, IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Custas e honorários advocatícios dispensados nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitarão a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 e artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei Estadual 11.608/2003 (alterado pela Lei Estadual 15.855/2015), o preparo recursal corresponderá a R$1.000,00 (mil reais), a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. P.I.C. - ADV: FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), ELIS SOLANGE PEREIRA (OAB 132180/SP)