Agravante, venia concessa.
Desta forma, a prescrição das pretensões sancionatórias do Artigo 12, da Lei nº. 8.429/92, quanto a ocorrência de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário, uma vez consumadas, podem e devem ser reconhecidas e declaradas pelo Poder Judiciário em qualquer fase e instância jurisdicional, consoante preconizado pelo Artigo 193, do Código Civil.
Portanto, sendo latente nos autos que as pretensões sancionatórias do Artigo 12, da Lei nº. 8.429/92, quanto de ressarcimento ao erário encontram-se acobertadas pelo instituto da prescrição, e, uma vez indevidamente afastadas pelo Tribunal a quo, afere-se nítida violação ao disposto no Artigo 202, do Código Civil e do Artigo 301, II e § 1º, Alíneas 'a' e 'b' da Lei nº. 6.174/70, logo, o pre- sente agravo deve ser conhecido para que o Recurso Especial interposto pela Agravante seja devidamente conhecido e provido.