Página 1044 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 3 de Março de 2020

SECRETARIA DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL

RESENHA: 01/02/2020 A 29/02/2020 - SECRETARIA DA 9ª VARA CRIMINAL DE BELEM - VARA: 9ª VARA CRIMINAL DE BELEM PROCESSO: 00135068120168140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): MARCUS ALAN DE MELO GOMES A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 03/02/2020 DENUNCIADO:ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA REIS Representante (s): OAB 11111 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) DENUNCIADO:INACIO DA SILVA COSTA Representante (s): OAB 11111 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) VITIMA:L. F. F. C. MENOR:VITIMA MENOR DE IDADE PROMOTOR (A):ANA CLAUDIA BASTOS DE PINHO. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Com prazo de 90 (noventa) dias O Dr. MARCUS ALAN DE MELO GOMES, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pelo Juízo da 9ª Vara Criminal de Belém foi CONDENADO nos autos do processo nº. 001XXXX-81.2016.8.14.0401, o nacional INÁCIO DA SILVA COSTA, brasileiro, soteropolitano, nascido em 26/01/1994, filho de Rose Oliveira da Silva ou Verailda Barbosa da Silva ou Vera da Silva Costa e de João Batista Aires da Costa ou José Batista Aires da Costa, morador de rua, conforme consta nos autos, às penas do art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. E como não foi encontrado para ser INTIMADO pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, com prazo de 90 (NOVENTA) DIAS, a fim tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA, que lhe moveu a justiça pública, e que concluiu pela CONDENAÇÃO do réu, conforme a seguir (parte final): ¿Vistos, etc. (¿) julgo procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia de fls. 02/04, pelo que condeno (...) e Inácio da Silva Costa, qualificados nos autos, como incursos nas sanções penais cominadas ao crime do art. 157, § 2º, II, do Código Penal, na forma tentada. (¿) Passo a dosimetria das penas do réu Inácio da Silva Costa. (¿) fixando as penas definitivas de 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão, e 9 (nove) dias-multa. (¿) A pena de reclusão será executada inicialmente em regime aberto.(¿).¿ Fórum Criminal da Capital - Secretaria da 9ª. Vara Criminal de Belém, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2020. Eu, , Ocenilda Ferreira Carvalho, Analista judiciário, digitei e o subscrevi. MARCUS ALAN DE MELO GOMES Juiz de Direito da 9ª. Vara Criminal de Belém PROCESSO: 01574817120158140701 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): MARCUS ALAN DE MELO GOMES A??o: Ação Penal - Procedimento Sumário em: 05/02/2020 DENUNCIADO:ANTONIO DA CONCEICAO DA COSTA MACIEL VITIMA:A. C. O. E. PROMOTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Representante (s): NILTON GURJAO DAS CHAGAS (PROMOTOR (A)) . E D I T A L DE C I T A Ç Ã O Com prazo de quinze (15) dias O Dr. MARCUS ALAN DE MELO GOMES, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pela 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Belém, foi denunciado (a) nos autos do processo nº. 0157481-71-2015.8.14.0701, o (a) nacional ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO DA COSTA MACIEL, brasileiro, motorista, nascido em 09/12/1975, filho de Mariza da Costa Maciel e de Antônio de Jesus Pureza Maciel, RG nº 2219856 PC/PA, o (a) qual residia na Rodovia Arthur Bernardes, Passagem Pinheiro, nº 23-B, Pratinha I, Belém/PA, conforme consta nos autos, como incurso (a) nas penas do art. 43, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98. E como não foi encontrado (a) para ser citado (a) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para que o (a) denunciado (a) ofereça resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal. Oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Por este instrumento, fica também o (a) réu (ré) cientificado (a) de que caso não haja a resposta no prazo legal, nem seja constituído defensor, será o processo suspenso, bem como o prazo prescricional. Fórum Criminal de Belém. Secretaria da 9ª. Vara Criminal de Belém. Belém, 05 (cinco) de fevereiro de 2020. Eu, , Ocenilda Ferreira Carvalho, Analista Judiciário, digitei e o subscrevi. MARCUS ALAN DE MELO GOMES Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 00141558520128140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): MARCUS ALAN DE MELO GOMES A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/02/2020 DENUNCIADO:JEREMIAS PIRES DO PRADO Representante (s): OAB 11111 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) VITIMA:E. A. F. A. Representante (s): OAB 17064 - VANESSA MANUELLY SILVA DE ALCANTARA NASCIMENTO (ADVOGADO) AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Com prazo de 90 (noventa) dias O Dr. MARCUS ALAN DE MELO GOMES, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pelo Juízo da 9ª Vara Criminal de Belém foi CONDENADO nos autos do processo nº. 001XXXX-85.2012.8.14.0401, o

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