Firme nesse raciocínio e considerando a semelhança do quadro fático que deu origem ao RR-000XXXX-66.2015.5.09.0671, supracitado, peço vênia para transcrever e adotar como razões de decidir os fundamentos utilizados pelo Exmo. Ministro Breno Medeiros, no julgamento do referido recurso de revista, verbis:
"(...)
Nas razões de revista, a parte recorrente indica violação aos arts. 5º, caput, e 227, caput e § 6º da Constituição Federal, 489, II e § 1º, IV do CPC, 1º da Lei 6.858/80, 16, I, § 7º do Regulamento da Previdência Social. Traz aresto para cotejo de teses.