Página 99 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 27 de Março de 2020

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do total das despesas fixada no artigo desta Lei, para atender insuficiências de dotações, na forma do que dispõem os artigos , 40 a 43 da Lei Federal 4.320/64.

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