Página 6113 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Março de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

- Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados pelo recorrente não demonstram como o acórdão recorrido violou os arts. 283 c/c 284 c/c 295, II e VI do CPC/1973; 111, 195, 210 da Lei 9279/96; 489 do CPC/2015, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF.

- Do reexame de fatos e provas

Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à configuração de contrafação, bem como à existência de dano material e extrapatrimonial, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

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