ACÓRDÃO Nº 2189/2020 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal (is) o (s) ato (s) de admissão de pessoal a seguir relacionado (s) e autorizar o (s) registro (s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-002.752/2020-4 (ATOS DE ADMISSÃO)