Página 3277 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Maio de 2020

sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), MARTA ROSA DE AZEVEDO OLIVEIRA SECCHI (OAB 170025/SP)

Processo 100XXXX-95.2018.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M.L. - G.S. - Feito nº 2018/002406 ARBITRO os honorários advocatícios ao (s) patrono (s) dativo (s) pelo convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 206) e ao Curador Especial (Código da ação n.º 115), caso tenha havido nomeação. EXPEÇA-SE a certidão de honorários. OFICIE-SE ao empregador do requerido para desconto dos alimentos. Para tanto, deverá a parte exequente informar nome e e-mail do empregador para envio do ofício. Fls. 168/169: Ciência o requerido. Int. - ADV: RAPHAEL RIBEIRO (OAB 384507/SP), RAÍSSA CAROLINE CÂNDIDO (OAB 419465/SP)

Processo 100XXXX-65.2019.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.G.D. - M.A.S.D. - Feito nº 2019/002345 Fls. 133/134: Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração opostos pela parte autora, porquanto tempestivos e dou-lhes provimento nos seguintes termos: Onde se lê: Trata-se de ação de conhecimento proposta por LÁZARO GOMES DIAS em face de MARIA APARECIDA DE SOUZA DIAS visando, em resumo, a dissolução da sociedade conjugal existente entre as partes pelo divórcio. Leia-se: Trata-se de ação de conhecimento proposta por LÁZARO GONÇALVES DIAS em face de MARIA APARECIDA DE SOUZA DIAS visando, em resumo, a dissolução da sociedade conjugal existente entre as partes pelo divórcio. Onde se lê: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por LÁZARO GOMES DIAS em face de MARIA APARECIDA DE SOUZA DIAS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a dissolução da sociedade conjugal das partes pelo divórcio, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. Leia-se: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por LÁZARO GONÇALVES DIAS em face de MARIA APARECIDA DE SOUZA DIAS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a dissolução da sociedade conjugal das partes pelo divórcio, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. No mais, permanece a sentença/decisão tal como foi proferida. Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), EVANICE PEREIRA ALVES BELONI (OAB 324016/SP)

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