a 17.01.2019, no Sítio Santa Rita, município de Cajuru-SP.
Citado, o INSS apresentou sua contestação e pugnou pela improcedência do pedido formulado na inicial.
Fundamento e decido, na forma disposta pelos artigos 2º, 5º, 6º e 38 da Lei 9.099/1995 e pela Lei 10.259/2001.