Página 547 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 27 de Maio de 2020

meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CAMILA ALVES BEZERRA, com fulcro nos art. 100, § 2º e 107, inciso IV do Código Penal. Comunique ao Instituto de Criminalística acerca da sentença proferida. P.R.I. Maceió,21 de maio de 2020. Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito

ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL) - Processo 070XXXX-71.2017.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Tentativa de Homicídio - RÉU: Genivaldo Teodoro - DESPACHO Diante dos números telefônicos de fls.05, determino que seja contactada a vítima a fim de que informe se tem interesse no prosseguimento do feito. Caso positivo, que seja indagada as partes se aceitam realizar audiência por videoconferência. Caso negativo, que seja aberto vista dos autos ao Ministério Público. Maceió(AL), 26 de maio de 2020. Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito

ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL) - Processo 070XXXX-67.2019.8.02.0081 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - AUTORA: KEYLA MACHADO DE CARVALHO - SENTENÇA Trata-se de queixa-crime ofertada por Keyla Machado de Carvalho, a qual imputa ao Sr. José Salaciel dos Santos, suposto autor dos fatos, o delito de difamação e injúria. Conforme extrai-se dos autos há pedido de renúncia do direito de queixa, isto, tendo em vista a conveniência e disponibilidade da ação. Deste modo, em análise do inciso V, artigo 107 do CP, a extinção da punibilidade é medida que se impõe. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: [...] V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; [...] Isto posto, em ensejo ao requerimento apresentado pela querelante e consoante a manifestação do Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ SALACIEL DOS SANTOS, com fulcro no artigo 107, V do Código Penal. Determino que seja feita a comunicação ao Instituto de Criminalística. Caso tenha ocorrido transação no presente processo determino que seja alimentado o CIBJEC. P.R.I. Maceió,21 de maio de 2020. Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito

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