Página 617 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Maio de 2020

o procurador da exequente o disposto nos artigos 523, 524 (Obrigação de pagar quantia certa) e 536 (obrigação de fazer) do CPC. Observe, ainda, que a petição de cumprimento de sentença deve ser protocolada como tipo “cumprimento de sentença” (Categoria “Execução”), nos termos do comunicado CG nº 1789/2017. Observe, finalmente, que, em caso de execução exclusiva de honorários sucumbenciais, de titularidade exclusiva do causídico (CPC 85 § 14 e EOAB 23), cabe o pleito executório em seu nome, sendo que eventual beneficio da assistência judiciária gratuita concedida ao seu assistido (CPC 99 § 6º) não se estende ao advogado, diante da hipótese de substituição processual, recolhendo-se as custas quando necessário. Intime-se. -ADV: FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), MARIA EDUARDA SENEDA LEMOS (OAB 363706/SP)

Processo 100XXXX-93.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - Doriana Cristina Moreira - Ante o decurso do prazo legal sem impugnação à penhora realizada, manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: RAFAELA PASTRE (OAB 424819/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), THAIS BORSONELLO (OAB 386149/SP)

Processo 100XXXX-29.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Daniela Cristina Curtolo Brandino - -Jose Miguel Curtulo - - Lucimara Cardoso Monteiro Curtulo - Jose Maria Ferreira Dias e outros - Manifestem-se os requerentes sobre a citação dos requeridos Elcon (AR negativo) e Getúlio (AR recebido por terceiro). - ADV: FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), ANA CLAUDIA GRANDI LAGAZZI (OAB 137420/SP)

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