Página 9782 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 29 de Maio de 2020

aptos a prevenir ou evitar o acidente ocorrido com o Autor e não fez prova em contrário.

Na forma dos arts. 157, I e II, da CLT, do art. 19, § 1º, da Lei nº 8.213/91 evidencia-se a culpa da Reclamada na eclosão da (s) enfermidade (s)

Desse modo, constatam-se todos os requisitos da responsabilidade civil subjetiva.

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