aptos a prevenir ou evitar o acidente ocorrido com o Autor e não fez prova em contrário.
Na forma dos arts. 157, I e II, da CLT, do art. 19, § 1º, da Lei nº 8.213/91 evidencia-se a culpa da Reclamada na eclosão da (s) enfermidade (s)
Desse modo, constatam-se todos os requisitos da responsabilidade civil subjetiva.